Regulamento

FESTIVAL DE TALENTOS MUSICAIS DE PORTEL
FESTALMUSP 2018

O FESTIVAL DE TALENTOS MUSICAIS DE PORTEL - FESTALMUP, edição 2018, será promovido pela Prefeitura Municipal de Portel, por meio das:

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SETRAS);

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT);

Secretaria Municipal de Educação (SEMED)

No qual compreenderá as seguintes etapas: Inscrição, Audição, Final e Premiação.

1 - DOS OBJETIVOS

1.1. Estimular o contato com a arte musical no Município de Portel, Estado do Pará, respeitando-se as especificidades culturais, estreitando-se o contato entre interpretes e o público.

1.2. Direcionar o interesse da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer.

1.3. Aprimorar e desenvolver a cultura musical portelense, promovendo um intercâmbio artístico-cultural altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura.

1.4. Revelar novos talentos musicais portelenses.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A participação no FESTALMUSP será individual, ficando assim vedado a participação de dupla, grupos musicais e/ou bandas.

2.2 As inscrições devem ser realizadas no período de 29 de outubro a 15 de novembro de 2018, via internet, através do endereço eletrônico: https://festalmusp2018.webnode.com/ ou na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT), sito na Av. Floriano Peixoto, esquina com a Castelo Branco e na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, sito à Rua Magalhães Barata, 438, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

2.3. Será vetada a participação de pessoas diretamente envolvidas na realização e/ou organização do evento, assim como pessoas que tenha parentesco de até 2º grau com a organização do festival.

2.4. É indispensável para a inscrição:

a) Poderá se inscrever no festival o (a) candidato (a) que na data de sua inscrição tenha 14 anos de idade completo;

b) Ficha de inscrição, que pode ser retirada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT), sito à Rua Floriano Peixoto, s/n, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14 horas, devidamente preenchida e assinada, contendo nome e dados completos do artista, acompanhada das cópias do RG e comprovantes de residência;

c) Não serão aceitas fichas de inscrição ilegíveis, com dados incompletos e/ou que não contiverem os documentos, materiais e doações solicitados;

d) O candidato menor de idade deverá anexar junto a ficha de inscrição, o termo de autorização dos pais ou responsáveis, que poderá ser retirada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT), preenchida e devidamente assinada por um dos pais ou pelo responsável;

e) As inscrições serão gratuitas para todos os interessados em participar;

f) Todo o material de inscrição não será devolvido aos participantes sob qualquer hipótese.

2.5. Os participantes não poderão levar equipe técnica, pois a Comissão Organizadora disponibilizará técnicos capacitados para o Festival.

3 - DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGENS E AFINS

O simples ato da inscrição do concorrente importa, automaticamente, para todos os efeitos, em Termo de Autorização na publicação de uso de imagem do evento às secretarias municipais, organizadoras do Festival de Talentos Musicais de Portel. Poderá a cessionária dispor livremente das imagens e voz do cedente, para as seguintes finalidades.

3.1 Fixação das imagens captadas, com a participação do cedente em quaisquer tipos de suporte existente hoje ou no futuro, e também, através da representação digital de sons e imagens.

3.2 Veiculação, no Brasil, sem limitações de tempo ou número de vez pela cessionária via radiodifusão, VHF, UHF, CABO, MMDS, satélites, facebook twitter, whatsapp, instagram, entre outras mídias, e meios de transporte de sinal, que hoje existente ou que venha a existir, das imagens realizadas para a divulgação publicitária.

3.3 utilizar, a qualquer tempo, trechos das imagens realizadas com a participação do cedente para a produção de matéria promocional em quaisquer tipos de mídias.

4. DAS REGRAS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO NO FESTALMUSP 2018

4.1 Cada intérprete poderá inscrever apenas 01 (uma) música para audição e 01(uma) música para concorrer final, caso seja classificado.

4.2 É obrigatório o uso da Banda Base do Festival.

4.3 O não cumprimento de alguma das obrigações acima acarretará na anulação da inscrição.

4.4 Poderão inscrever-se para o festival apenas residentes e domiciliados no município de Portel.

5. DO MATERIAL DOS CLASSIFICADOS PARA A FINALÍSSIMA

5.1 Após a divulgação dos classificados para a finalíssima, os concorrentes deverão entregar a coordenação do FESTALMUSP 2018, a cópia da música gravada em mídia (CD ou PENDRIVE), acompanhado do nome do autor da obra, obrigatoriamente, em boa qualidade de áudio.

5.2 A entrega do material ocorrerá no período de 23 a 27 de novembro de 2018.

5.3 Após a entrega do material, não será permitida a sua substituição.

6. DAS ETAPAS

6.1. O FESTIVAL DE TALENTOS MUSICAIS será realizado nos dias:

Inscrição

  • Período: 29 de outubro a 15 de novembro de 2018.
  • Horário: 08h às 14h.

Audição

  • Dia: 17 de novembro de 2018.
  • Horário: A definir.
  • Local: Auditório SETRAS, s/n°, Centro.

Final

  • Dia: 23 dezembro de 2018.
  • Horário: das 20h às 23:30h
  • Local: Palco Mix da praia do Arucará.

6.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, se necessário, reduzir ou ampliar, com justificativa, a quantidade de dias das eliminatórias, bem como alterar local, datas e horários das mesmas, condicionando-as ao total de inscritos e que serão divulgados e confirmados na reunião de sorteio de ordem de apresentação.

6.3. Não serão permitidas, sob qualquer hipótese, solicitações para escolha de dia e/ou ordem de apresentação pelos participantes, ficando os mesmos sujeitos, única e exclusivamente, ao resultado do sorteio.

6.4. É proibida a utilização de qualquer equipamento pessoal de palco (amplificador, microfone, dentre outros periféricos), a não ser o que lá estiver instalado, sendo permitido aos participantes levarem equipamentos de efeitos tais como pedais, pedaleiras, teclados e similares.

6.5. Será permitido o uso de VSTi (instrumentos virtuais controlados via teclado).

6.6. Ao serem chamados para o palco, os participantes terão, no máximo, 5 (cinco) minutos para subir ao mesmo. Após esse período serão automaticamente desclassificados.

6.7. Será obrigatório a cada participante iniciar sua apresentação imediatamente após o término do tempo, com as músicas de aquecimento/passagem de som e apresentar aos jurados e à plateia a música concorrente.

6.8. Para a Final serão selecionados os 08 (oito) melhores pontuados na classificação geral das audições.

6.9. A ordem de apresentação para a Final será decidida por sorteio.

7. DOS ENSAIOS DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS PARA O FESTALMUSP 2018.

7.1 O resultado da triagem, dias de ensaio, ordem, e dia de apresentação dos candidatos selecionados, será divulgado pela imprensa local, publicado no quadro de avisos das secretarias, (SETRAS, SECELT) e/ou informado diretamente aos candidatos classificados, via telefone ou e-mail, após a obtenção dos resultados pela coordenação do festival.

7.2 Cada intérprete classificado terá 60 minutos de ensaio geral.

7.3 Os ensaios serão realizados na cidade de Portel, a definir com a coordenação do festival.

8. DA BANDA DO FESTALMUSP 2018.

8.1 A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes a banda base do festival, formada por músicos profissionais sob a responsabilidade de um diretor musical.

9. DO FESTIVAL

9.1 O FESTALMUSP 2018 será realizado na Rua de Vivência, no Palco Mix.

9.2 As músicas classificadas para o FESTALMUSP 2018 serão apresentadas na ordem de sorteio.

10. DOS CONCORRENTES DO FESTALMUSP 2018.

10.1 Em caso de desistência, o concorrente deverá comunicar à Comissão Organizadora, através de oficio, com antecedência, sob pena de ser eliminado dos arquivos do festival, e impedido de participar do concurso no ano subsequente.

10.2 O concorrente que for fazer uso de algum instrumento musical, previamente oficializado, deverá subir ao palco com o mesmo afinado e equalizado.

10.3 Os concorrentes não poderão usar Playback na sua apresentação durante a finalíssima.

10.4 na desistência de um concorrente caberá substituição, seguindo a ordem dos melhores colocados.

10.5 Quaisquer problemas que poderão acontecer durante o período de audição, classificação, ensaios e realização do evento (envolvendo concorrente), serão analisados pela Comissão, e caso os mesmos prejudiquem, e/ ou desrespeitem o andamento das fases expostas neste regulamento haverá desclassificação automática dos concorrentes.

11. DOS RESULTADOS DA FINALISSIMA DO FESTALMUSP 2018.

11.1 Os intérpretes vencedores do FESTALMUSP 2018 serão conhecidos no final do evento, logo após a entrega das notas dos jurados.

11.2 Serão classificados para a finalíssima apenas 08 participantes.

11.3 Serão divulgados apenas 02 (dois) primeiros colocados, observando a ordem decrescente de classificação.

11.4 Os demais receberam da comissão organizadora troféu de participação no festival.

12. DA PREMIAÇÃO

1º lugar: R$ 1.500,00

2º lugar: R$ 1.000,00

13. DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.1 A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora, composta por 03 (três) jurados profissionais ligados à música escolhidos pela Comissão Organizadora.

13.2 Os critérios de avaliação serão:

  • Afinação;
  • Dicção;
  • Interpretação;
  • Presença de Palco.

Os critérios receberão notas de 05 (cinco) a 10 (dez), as quais poderão ser fracionadas a critério da Comissão Julgadora

13.3 As decisões da Comissão Julgadora uma vez comunicada à Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

13.4 os critérios para desempate serão usados primeiro a nota da afinação, dicção, interpretação e presença de palco.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A Comissão Organizadora poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação e/ ou indenização.

14.2 A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival o candidato ou música cujo participante não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento e caso haja qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento.

14.3 Da decisão de desclassificação de algum participante, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito ou recurso.

14.4 As despesas de transporte, alimentação e hospedagem são de inteira responsabilidade do(s) participante(s).

14.5 Fica proibido aos participantes fazer qualquer tipo de declaração de natureza política ou preconceituosa, bem como o uso de banners, faixas, bandeiras, roupas, acessórios ou qualquer outro tipo de material com tais declarações, sob pena de desclassificação.

14.6 O uso de qualquer tipo de material ou acessório cenográfico somente será permitido mediante solicitação formal por escrito, avaliação e autorização prévia da Comissão Organizadora, com, no mínimo, uma semana de antecedência da final sendo expressamente proibido o uso de qualquer material inflamável ou que coloque em risco a integridade física de qualquer pessoa presente.

14.7 É proibido subir ao palco portando ou consumindo qualquer tipo de bebida ou líquido, exceto água, a qual será fornecida pela Comissão Organizadora.

14.8 Os participantes que subirem ao palco alcoolizados ou danificarem os equipamentos de terceiros serão automaticamente desclassificados e responsabilizados pelo valor do prejuízo.

14.9 Os participantes vencedores (campeões) das edições anteriores não poderão concorrer em 2018, pois farão a abertura do show de encerramento e se comprometem a realizar uma apresentação até a realização de edição 2018 do Festival em eventos organizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, as datas destas apresentações serão informadas com 30 dias de antecedência; não serão pagos cachês e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica responsável por fornecer equipe técnica, sonorização profissional e palco para as apresentações.

14.10 A simples inscrição no FESTALMUSP, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento.

14.11 Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora.

15. DA DISPOSIÇÃO FINAL

15.1 Para as informações sobre o regulamento e o desenvolvimento do FESTALMUSP 2018, procurar a Coordenação Geral do Evento, no Prédio da SETRAS, na Rua Magalhães, Barata, S/N, centro e na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT) ou no endereço eletrônico: https://festalmusp2018.webnode.com.

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SETRAS

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SECELT

Secretaria Municipal de Educação - SEMED


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